Análise de Regulação — Encaminhamento Raphael Motta
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Análise de Regulação — Encaminhamento à Neuropediatria
Por que a guia foi recusada pela DRS-XV e qual CID utilizar · Documento interno de apoio à decisão médica
Paciente: Raphael Motta Lousada de Araujo · 3 anos 10 meses · Prontuário CAPS 47731
Origem: CAPS I Elisiário / Itajobi / Marapoama (CNES 9381171) · Médico: Dr. Renato Abritta Zacarias — CRM-SP 228408
Elaborado em: 25/06/2026 · uso interno — LGPD / sigilo médico
1. O que aconteceu
| Data | Evento |
| 22/06/2026 | Guia de Referência emitida — Hipótese diagnóstica F84 (Transtornos Globais do Desenvolvimento), solicitação NEUROLOGISTA, com pedido de vaga extra. |
| 23/06/2026 | Unidade reencaminha à Central de Regulação Estadual (CROSS) / DRS-XV São José do Rio Preto. |
| 25/06/2026 | Núcleo de Regulação DRS-XV responde por e-mail; regulação local (Leandro Martins) repassa e solicita retorno do médico. |
"Informamos que o CID F840 contempla a especialidade de psiquiatria pediátrica, sugerimos reavaliação do caso pela equipe."
— Núcleo de Regulação, Departamento Regional de Saúde DRS-XV (São José do Rio Preto), 25/06/2026.
2. Causa raiz
Na regulação do SUS (sistema CROSS), o CID-10 da guia determina a especialidade habilitada a receber o paciente. O código F84 (autismo / transtorno global do desenvolvimento) está vinculado à psiquiatria infantil / CAPSi, não à neurologia. Por isso a vaga em neuropediatria foi recusada: há incompatibilidade entre o CID informado e a especialidade solicitada.
3. Evidência documental oficial
A fonte mais explícita é a tabela oficial de CID × condição do Protocolo de Neurologia Pediátrica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (processo SEI 00060-00182635/2020-54). Trechos textuais:
ACEITO na neuropediatria
"R62 — Retardo do desenvolvimento fisiológico normal (R62.8/R62.9) … Atraso ou provável atraso do desenvolvimento (ausência de um ou mais marcos para a faixa etária anterior à sua)."
F84 só entra na neuro COM comorbidade neurológica
"F84 Transtornos globais do desenvolvimento / F84.0 Autismo infantil — Criança com diagnóstico ou suspeita de TEA associada a epilepsia, regressão do desenvolvimento, déficits motores, suspeita de doença metabólica, alteração de exames complementares (EEG ou TC/RM de crânio)."
Ponto de atenção que muda este caso. A mesma tabela exclui da neurologia — e direciona à
psiquiatria — o perfil comportamental descrito na guia atual:
"Exceto: pacientes cujo motivo de encaminhamento sejam agitação psicomotora … com risco de autoagressividade e agressão a outros; distúrbios comportamentais com risco a si ou terceiros; … sintomas disruptivos (agredir, mentir, furtar) … Esses pacientes indicam necessidade de encaminhamento para psiquiatria (Nota Técnica SEI-GDF n.º 1/2018)."
A guia do Raphael descreve
"quadro comportamental disruptivo — heteroagressividade, episódios de desnudamento e atraso do desenvolvimento neuropsicomotor". Ela mistura
dois eixos — e é a parte "heteroagressividade / disruptivo" que faz a regulação ler o caso como
psiquiátrico.
Convergência entre protocolos oficiais
| Fonte oficial | Atraso do DNPM / marcos | Autismo / comportamento disruptivo |
| SES-DF — Neurologia Pediátrica | Neuro (R62); ≤3 anos prioritário | Psiquiatria, salvo comorbidade neuro |
| Jundiaí/SP | Neuro / APAE até 6 anos | TEA (F84) em fluxo próprio |
| Porto Alegre 2024 | Protocolo 3 — Atraso do Desenvolvimento | Protocolo 5 — TEA (separado) |
| Curitiba | Neuro Pediátrica (atraso DNPM) | Deficiência intelectual/TEA → reabilitação |
| Aparecida/GO | Atraso Global do Desenvolvimento → Neuro | TEA → Psiquiatria da Infância |
4. Recomendação
Opção A — manter o objetivo neurológico (recomendado se a meta é afastar etiologia orgânica)
Trocar a hipótese diagnóstica de F84 → R62.0 (Retardo do desenvolvimento neuropsicomotor) e manter a solicitação de Neurologista, com prioridade alta (criança ≤ 3 anos com atraso de marcos). É necessário reorientar o texto clínico para o eixo do atraso de DNPM (marcos não atingidos, investigação de causa orgânica), atenuando a ênfase em heteroagressividade / comportamento disruptivo — caso contrário a regulação tende a redirecionar à psiquiatria mesmo com o CID corrigido. Coerente e honesto quando o objetivo real é a investigação neurológica.
Opção B — acatar a sugestão da DRS (linha psiquiátrica / CAPSi)
Manter F84 e trocar a especialidade solicitada para Psiquiatria Pediátrica / CAPSi. Aceite imediato pela regulação, sem disputa de vaga extra. Indicado se o foco clínico passou a ser o comportamento disruptivo e a confirmação/manejo de TEA.
| Campo da guia | Como está | Opção A (neuro) |
| Hipótese diagnóstica | F84 — Transtornos Globais do Desenvolvimento | R62.0 — Retardo do desenvolvimento (atraso do DNPM) |
| Especialidade solicitada | Neurologista | Neurologista (mantém) |
| Eixo do texto clínico | Comportamento disruptivo + atraso de DNPM | Atraso de marcos / afastar organicidade |
| Prioridade | Vaga extra (contestada) | Prioridade alta — criança ≤ 3 anos |
5. Referências (documentos oficiais)
- Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal — Protocolo de Encaminhamento: Neurologia Pediátrica (tabela de classificação de risco, processo SEI 00060-00182635/2020-54). saude.df.gov.br/documents/37101/0/Neurologia+Pediátrica.pdf
- Prefeitura de Jundiaí/SP, Secretaria Municipal de Saúde — Protocolo de Manejo e Acesso à Neurologia Pediátrica (2023). jundiai.sp.gov.br/.../neurologia-pedi_trica.pdf
- Prefeitura de Porto Alegre, SMS / TelessaúdeRS — Protocolo de Regulação Ambulatorial: Neurologia Pediátrica (2ª ed., 2024). prefeitura.poa.br/.../Neurologia-Pediátrica-2024.pdf
- Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba — Protocolo de Encaminhamentos da Atenção Primária para Telerregulação: Neurologia Pediátrica e Reabilitação Intelectual. saude.curitiba.pr.gov.br/.../neurologia-pediatrica.pdf
- Secretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia/GO — Protocolo de Encaminhamento ao Neuropediatra (2024). saude.aparecida.go.gov.br/.../Protocolo-Encaminhamento-Neuropediatra.pdf
- Classificação CID-10: R62.0 (Retardo do desenvolvimento neuropsicomotor / retardo de maturação) — Capítulo XVIII; F84 (Transtornos globais do desenvolvimento) — Capítulo V.
Documento de apoio à decisão clínica e administrativa. Não constitui prontuário. A escolha do CID e da especialidade é ato médico privativo do Dr. Renato Abritta Zacarias (CRM-SP 228408). As citações reproduzem literalmente os protocolos oficiais referenciados; a aplicação local segue a regra da Central de Regulação CROSS / DRS-XV.